Direito Administrativo - IDIB 2024 - Professor de Educação Infantil
O Estado, para realizar sua função administrativa, que consiste em atender concretamente os interesses da coletividade, pode organizar-se administrativamente da forma e modo que melhor lhe aprouver, sujeito apenas às limitações e princípios constitucionais. Entretanto, é da tradição do Direito Administrativo Brasileiro adotar uma organização administrativa do Estado a partir da divisão de sua Administração Pública em Administração Direta (composta de órgãos públicos despersonalizados) Administração Indireta (composta de entidades e jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria). Diante disso, quando a função administrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos, devemos afirmar, corretamente, que
ela é realizada de forma concentrada.
ela é realizada de forma comissionada.
ela é realizada de forma integrada.
ela é realizada de forma centralizada
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