Direito Constitucional - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, define a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, estabelecendo que esta é composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, todos dotados de autonomia nos termos constitucionais. Essa autonomia confere a cada ente federativo a capacidade de autogoverno, organização autoadministração, respeitadas as limitações constitucionais.
Com base no disposto no artigo 18, assinale a alternativa CORRETA sobre a organização político-administrativa do Brasil.
A organização político-administrativa brasileira é composta pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, sendo que todos esses entes possuem autonomia própria, nos termos da Constituição.
Os Estados e Municípios possuem autonomia limitada, enquanto a União e o Distrito Federal possuem autonomia
irrestrita, devido à sua competência legislativa e administrativa mais ampla.
A Constituição Federal permite que os Estados criem Municípios independentemente de requisitos adicionais, exercendo sua autonomia para a reorganização administrativa de seu território.
A União é o único ente federativo dotado de autonomia plena, podendo legislar e administrar sobre qualquer assunto, independentemente de limitações constitucionais.
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