Engenharia de Alimentos - CONSULPAM 2025 - Engenheiro de alimentos
Um Engenheiro de Alimentos é incumbido de avaliar o risco toxicológico de um novo aditivo alimentar que será incorporado em um produto lácteo infantil. Estudos pré-clínicos in vitro e in vivo (roedores) indicaram um No Observed Adverse Effect Level
(NOAEL) de 100 mg/kg de peso corporal/dia. Para estabelecer a Ingestão Diária Aceitável (IDA) para esse aditivo, a equipe de toxicologia precisa aplicar fatores de segurança apropriados, considerando a população-alvo (bebês e crianças pequenas) e as incertezas inerentes aos estudos. Se a regulamentação brasileira exige um fator de segurança de 10 para variabilidade interespécies e um fator de 10 para variabilidade intraespécies, a IDA máxima recomendada e o fator adicional de segurança, que devem ser considerados para a população infantil, assim como a justificativa, são:
IDA = 1 mg/kg pc/dia; fator adicional de 10 (dez) para imaturidade metabólica e maior sensibilidade de órgãos em desenvolvimento.
IDA = 0,1 mg/kg pc/dia; fator adicional de 5 (cinco) para maior ingestão relativa do aditivo por peso corporal.
IDA = 10 mg/kg pc/dia; fator adicional de 2 (dois) para maior taxa de absorção gastrointestinal.
IDA = 0,01 mg/kg pc/dia; fator adicional de 10 (dez) para variabilidade na dieta e hábitos alimentares infantis.
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