Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
O ordenamento urbano visa garantir o uso socialmente justo da propriedade urbana, estimulando sua função socioambiental por meio de mecanismos legais. Nesse contexto, a legislação determina que o proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado deve.
Aguardar determinação Judicial especifica para protocolar projetos, mesmo após notificação oficial do Poder Público municipal.
Manter o móvel subutilizado até que se esgote o prazo de três anos contados da notificação, sem necessidade de protocolo imediato de projeto.
Apresentar projeto ao órgão municipal competente em até dois anos da notificação, podendo ampliar esse prazo via recurso administrativo.
Cumprir, após notificação válida, prazos mínimos legais para protocolar projeto e iniciar as obras, mesmo em caso de transferência do imóvel.
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