Conhecimentos Municipais: Barro - UPA 2024 - Fiscal de Tributos
Segundo previsão constante no artigo. 20 do Código Tributário Municipal de Barro, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá se valer, sucessivamente, de qual das ordens indicadas nas assertivas abaixo:
I-princípios gerais de direito público, II-princípios gerais de direito tributário, III-analogia, IV- equidade.
I-princípios gerais de direito tributário; Il-princípios gerais de direito público, III- equidade, IV- analogia.
I-analogia, Il-princípios gerais de direito tributário, III-princípios gerais de direito público, IV- equidade.
I- equidade, Il- analogia, III- princípios gerais de direito tributário, IV- princípios gerais de direito público.
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