Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2025 - Fiscal Ambiental
A aplicação da sanção de advertência em infrações administrativas ambientais envolve critérios específicos de lesividade, condições de regularização e limites temporais, o que exige interpretação minuciosa das disposições legais. Dessa forma, é CORRETO afirmar que:
A advertência poderá ser aplicada em infrações administrativas cuja multa consolidada supere o valor de R$ 1.000,00, desde que não exista dolo ou reincidência, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A lavratura do auto de infração com advertência deve ocorrer somente após o esgotamento das medidas sancionatórias principais, sendo o prazo para sanar irregularidades fixado em ato complementar posterior
As infrações administrativas de menor lesividade, passíveis de advertência, correspondem às hipóteses em que a multa não exceda R$ 1.000,00 ou, quando fixada por unidade de medida, respeite esse mesmo limite.
Uma vez sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante deverá extinguir o processo, não sendo cabível a certificação nos autos nem a continuidade do procedimento administrativo.
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