Direito Constitucional - CONSULPAM 2023 - Assistente Social
Em conformidade com o artigo 199o da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), é CORRETO afirmar que:
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
A assistência à saúde é vedada à iniciativa privada, salvo nos casos previstos em lei.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades com fins lucrativos.
A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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