Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
A inviolabilidade do domicílio é uma das garantias Fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988, assegurando a proteção da esfera privada dos indivíduos contra interferências arbitrárias do Estado ou de terceiros. Contudo, essa proteção não é absoluta, podendo ser relativizada em situações excepcionais expressamente previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional, como no caso de cumprimento de ordem judicial ou em situações de flagrante delito.
No que se refere a inviolabilidade do domicílio prevista no artigo 5°, inciso XI da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
A entrada forcada em domicílio por autoridades policiais é permitida em qualquer horário, desde que haja suspeita genérica de atividade ilícita, independentemente da existência de flagrante delito ou autorização judicial.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
A ordem judicial para ingresso em domicílio pode ser cumprida a qualquer hora do dia ou da noite, pois a Constituição Federal não estabelece qualquer limitação quanto ao período em que essa medida pode ser realizada.
A inviolabilidade do domicílio é absoluta. de modo que nenhuma autoridade pública pode ingressar na residência de um individuo sem o seu consentimento, ainda que haja indícios de prática criminosa no local.
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