Direito Penal - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
O crime de furto, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave
ameaça, é tipificado no art. 155, do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um delito patrimonial, cujo bem jurídico tutelado
é a propriedade. A pena para o furto pode ser agravada ou diminuída, conforme as circunstâncias em que o crime é
praticado.
Com base no art. 155 do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
O furto é classificado como um crime próprio, pois exige uma condição especial do sujeito ativo para que seja configurado, como o vínculo de confiança entre o autor e a vítima.
O furto simples é punido com reclusão de um a quatro anos e multa, sendo considerado furto qualificado quando há destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração da coisa.
O furto de coisa comum, previsto no art. 155, § 3°, do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai para si bem de propriedade comum, sem a necessidade de violência ou grave ameaça, e não é considerado crime se o valor for insignificante.
O furto qualificado pode ser praticado com uso de grave ameaça ou violência contra a pessoa, desde que seja subtraída coisa alheia móvel.
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