Conhecimentos Municipais: Horizonte - CONSULPAM 2024 - Auxiliar de Sala
Acerca da Política Municipal do Meio Ambiente do município de Horizonte (2023), no que diz respeito especificamente à ARBORIZAÇÃO, assinale a alternativa CORRETA.
Os passeios das vias, em zonas residenciais, não poderão ser arborizados pelos proprietários das edificações fronteiras, as suas expensas, obedecidas as exigências legais.
O corte de vegetação de porte arbóreo, em terrenos particulares, dentro do Município, não dependerá do fornecimento de autorização ambiental, pela AMMAH
A árvore sacrificada deverá ser substituída pelo plantio, no lote onde foi cortada, de quatro outras de preferência de espécie recomendada pela AMMAH ou, não sendo possivel o plantio, a substituição se fará com o fornecimento de mudas à Municipalidade, na forma desta Lei.
Não será permitida a derrubada de árvores centenárias existentes no Município sem o devido laudo, contendo as justificativas técnicas e embasamento jurídico para tal fim.
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