Direito Administrativo - CONSULPAM 2023 - Guarda Municipal
A legislação brasileira não apresenta o conceito de "ato administrativo", restando aos doutrinadores diferentes definições. Hely Lopes Meireles conceitua "toda manifestação ato administrativo como unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
(MEIRELES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 145).
Assinale, dentre as alternativas a seguir, a que apresenta uma afirmação CORRETA a respeito do ato administrativo.
Os atos administrativos discricionários administrativos diferenciam-se dos. atos vinculados, pois aqueles são praticados pela Administração Pública sem margem alguma de liberdade, uma vez que a lei descreve, antecipadamente, todos os aspectos da conduta.
É exemplo de ato administrativo vinculado, é a licença dada pelo Município para o funcionamento de um restaurante que preencha os requisitos legais para tanto.
O ato administrativo vinculado é o executado pela Administração Pública, podendo o administrador fazer, diante do caso concreto, juízo de conveniência e oportunidade.
É exemplo de ato administrativo discricionário a concessão de licença-maternidade à servidora gestante.
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