Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Analista Jurídico
Sobre a Lei de Execução Fiscal, n.º 6.830/1980, é CORRETO afirmar que:
A execução fiscal pode ser promovida apenas por entidades da administração direta, sendo vedada a sua utilização por entidades da administração indireta.
O prazo para a defesa do executado na execução fiscal é de 15 (quinze) dias, contados da citação, independentemente do tipo de título que embasa a ação.
A inscrição será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 120 (cento e vinte) dias.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é considerada um título executivo extrajudicial e deve conter, obrigatoriamente, a indicação do valor atualizado da dívida.
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