Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2023 - MOTORISTA
De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado:
Infração leve, com penalidade de multa e retenção do veículo até que o condutor consiga legalizar sua Carteira Nacional de Habilitação.
Infração grave, com penalidade de multa e condução do veículo para o órgão de trânsito responsável pela apreensão.
Infração gravíssima, com penalidade de multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Infração média, com penalidade de retenção e condução do veículo para o órgão de trânsito responsável pela apreensão.
Infração grave, com penalidade de retenção e condução do veículo para o órgão de trânsito responsável pela apreensão.
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