Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - MOTORISTA
Em regra, conforme Lei n." 13.103/15, será assegurado ao motorista profissional empregado:
Intervalo mínimo de I (uma) hora e 30 (trinta) minutos para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para refeição, não podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, não podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Código de Trânsito Brasileiro.
Intervalo mínimo de I (uma) hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória
na condução do veículo estabelecido pela Código de Trânsito Brasileiro.
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