Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal de Obras
O domínio eminente do Estado constitui a base para a regulamentação e controle dos bens no território nacional, distinguindo-se do domínio patrimonial. Considerando a relação entre poder estatal e propriedade, podemos afirmar que:
O domínio eminente representa o poder potencial do Estado sobre bens alheios, condicionado à ordem jurídico-constitucional, enquanto o domínio patrimonial corresponde ao direito de propriedade pública sobre bens efetivamente pertencentes ao Estado, submetidos a regime administrativo especial.
O domínio eminente confere ao Estado direitos de propriedade efetivos sobre todos os bens do território, equivalentes aos direitos patrimoniais do Estado sobre seus próprios bens.
O domínio patrimonial e o domínio eminente são idênticos, ambos se aplicando indistintamente a bens públicos e privados, sujeitando-se às mesmas normas civis.
O domínio eminente impede qualquer limitação ao uso de bens privados e dispensa a observância de princípios, direitos e garantias constitucionais, diferindo do domínio patrimonial, que é absoluto sobre os bens públicos.
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