Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas atualizações posteriores estabelecem as diretrizes e normas para o funcionamento do SUS no território nacional. Sobre o subsistema de acompanhamento a mulher nos serviços de saúde, é CORRETO afirmar que:
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, desde que realize notificação prévia para a equipe de saúde
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja, impossibilitada de manifestar sua vontade do seu que realiza profissional de saúde acompanhamento.
Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto sobre o seu acompanhamento durante o período de atendimento deverá ser feito por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante. a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanha-la, preferencialmente um parente de primeiro grau como pai, mãe ou irmão(a).
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