Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Fiscal de Obras
O Poder de Polícia Municipal possui diferentes interpretações doutrinárias, que distinguem suas abrangências e formas de concretização. Quando considerado em seu sentido estrito, o poder de polícia caracteriza-se por:
Englobar todas as limitações legais e políticas, envolvendo participação conjunta do Legislativo e do Executivo em sua definição e execução.
Corresponder à simples concretização do poder estabelecido em lei, atuando como expressão direta da polícia administrativa.
Abranger a totalidade das restrições de interesse público, com a Administração definindo seus limites de forma ampla, sem a necessidade de lei específica.
Representar a atuação legislativa e executiva na criação de normas gerais, sendo apenas indiretamente aplicada pela polícia administrativa.
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