Conhecimentos Específicos: Psicólogo - CONSULPAM 2025 - Psicólogo
Segundo a Lei n.° 10.216/2001, que disciplina a Reforma Psiquiátrica no Brasil, a internação psiquiátrica deve voluntariedade. Dessa forma, considerando um obedecer a critérios de paciente que busca atendimento após tentativa de suicídio, o médico deve;
Respeitar a vontade do paciente, oferecendo internação voluntária se ele concordar; somente se estiver incapaz de decidir ou em situação de risco extremo, admitir internação involuntária.
Internar o paciente de forma involuntária sempre que houver risco de uma nova tentativa, sem ouvir sua vontade.
Internar compulsoriamente todos os pacientes após tentativa de autoextermínio, de seu estado mental.
Negar toda internação, pois tentativas de suicídio não são consideradas transtornos graves.
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