Legislação Extravagante - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
O art. 2º da Lei nº 13.869/2019 estabelece que o crime de abuso de autoridade pode ser praticado por qualquer agente
público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, abrangendo uma ampla gama de agentes. A lei inclui, entre outros, membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e dos tribunais de contas. Com base no disposto no art. 2º da Lei nº 13.869/2019, assinale a alternativa CORRETA
Somente servidores públicos efetivos podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, excluindo-se aqueles que exercem função pública de forma transitória ou sem remuneração.
Qualquer agente público, incluindo servidores públicos efetivos, temporários, nomeados ou eleitos, bem como membros dos três Poderes e do Ministério Público, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
O crime de abuso de autoridade só pode ser praticado por servidores públicos da administração direta, sendo excluídos os agentes da administração indireta e fundacional.
Somente agentes públicos que ocupam cargos de chefia, direção ou assessoramento podem ser responsabilizados
por abuso de autoridade, excluindo-se os demais servidores que exercem atividades subordinadas.
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