Saúde e Segurança do Trabalho - CONSULPAM 2025 - ASG - Auxiliar de Serviços Gerais
A Norma Regulamentadora NR-06 tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI. De acordo com essa norma, é INCORRETO afirmar que:
Cabe à organização, quanto ao EPI, por exemplo, orientar e treinar o empregado; exigir seu uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, conforme a preferência e aplicabilidade diária.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
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