Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2026 - Fiscal Ambiental
Na fiscalização de obras, os atos administrativos apresentam naturezas jurídicas distintas conforme a finalidade e o momento de sua aplicação. Nesse contexto, considera-se embargo:
O procedimento fiscal que concede prazo para adequação da obra às normas legais, sob pena de aplicação de sanções posteriores.
A medida extrema de caráter repressivo que objetiva a eliminação física da obra irregular como forma de recomposição da legalidade.
A providência legal da autoridade pública que susta o prosseguimento de obra ou instalação executada em desacordo com as prescrições legais vigentes.
O ato que declara a nulidade do licenciamento concedido, extinguindo o direito de construir em razão de vício insanável.
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