Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990) estabelecem que o SUS pode contar com a participação do setor privado de o principio da forma complementar. Sobre complementariedade do setor privado no SUS. assinale a alterativa CORRETA
O setor privado pode atuar de forma complementar ao SUS, mas exclusivamente nos serviços de alta complexidade e tecnologia avançada.
A participação do setor privado no SUS é ilimitada, podendo ocorrer em todas as áreas e níveis de assistência sem necessidade de regulamentação especifica.
A complementariedade do setor privado no SUS é permitida somente em casos de emergência e situações de calamidade pública.
O setor privado pode atuar de forma complementar ao SUS, desde que haja a celebração de contrato ou convênio com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Crie uma conta grátis para ver o gabarito comentado
10 questões gratuitas por diaResponder Questão e Ver Comentários →