Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
A respeito das ações estratégicas do eixo de atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz, estabelecidas no Art. 11 da Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), assinale a alternativa CORRETA:
O fomento à organização e qualificação dos serviços especializados para atenção integral a crianças e suas famílias em situação de violência sexual, não é previsto como ação estratégica no âmbito do eixo de atenção integral à criança.
A implementação da "Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência" é uma das ações estratégicas previstas para enfrentar as violações de direitos da criança.
O apoio à implementação de protocolos e planos sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança, se restringe apenas a compromissos pactuados com instituições governamentais.
O apoio à implementação de protocolos, planos e outros compromissos sobre o enfrentamento às violações de direitos da criança, se restringe apenas a compromissos pactuados com instituições não-governamentais.
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