Conhecimentos Específicos: Técnico em Radiologia - Instituto Legatus 2020 - Técnico em Radiologia
O Supervisor de Proteção Radiológica é responsável pela aplicação das diretrizes e resoluções relativas à segurança e proteção radiológica no Serviço de Medicina Nuclear. É preciso que ele esteja presente no Serviço de Medicina Nuclear pelo menos 8 horas semanais, em instalações que realizam exclusivamente procedimentos médicos ambulatoriais
e 16 horas semanais, em instalações que realizam procedimentos médicos ambulatoriais e de terapia com internação. Dentre as responsabilidades abaixo, a que NÃO lhe compete é:
assessorar o titular e o responsável técnico pelo Serviço de Medicina Nuclear em todos os assuntos relativos à segurança e proteção radiológica;
notificar o titular e o responsável técnico pelo Serviço de Medicina Nuclear sobre qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Plano de Proteção Radiológica ou que comprometa a proteção radiológica do Serviço de Medicina Nuclear e/ou indivíduos do público;
manter os monitores de taxa de dose e de contaminação de superfície calibrados por laboratório acreditado pelo órgão competente em metrologia para efetuar os ensaios de calibração, assim como devidamente autorizado pela CNEN;
identificar condições sob as quais possam ocorrer exposições potenciais, revisando e corrigindo os procedimentos de segurança aplicáveis;
notificar apenas o Indivíduo Exposto em excesso de dose, por escrito e anualmente, sobre as doses resultantes de sua monitoração individual, corpo inteiro e extremidade, quando aplicável.
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