Legislação da área da saúde - Fundação CETREDE 2025 - Odontólogo
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde foi publicada em 1996 (NOB-SUS/96) e tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes, com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Segundo a NOB-SUS/96, é papel básico do gestor federal,
exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional, estadual e municipal.
promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais, de modo a conformar o SUS-Estadual.
fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas municipais compondo, assim, o SUS-Municipal.
participar na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico.
exercer as funções de coordenação e supervisão no que se refere à gestão nacional do SUS.
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