Legislação Educacional - CONSULPAM 2024 - Pedagogo
A Lei no 11.114 de 20 de junho de 2005 tem como obrigatoriedade o início de ensino fundamental aos seis anos de idade. Sobre as condições de matrícula desses estudantes devem ser atendidos os seguintes aspectos no âmbito de cada sistema de ensino:
Criação de sistemas de acompanhamento pedagógico próprios no âmbito municipal e/ou estadual, com foco nas séries do ensino fundamental anos iniciais avaliadas pelo Saeb.
Atingimento de taxa líquida de escolarização de 100% (cem por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas.
Alcance das metas previstas pelo INEP com relação ao 5° ano do ensino fundamental no Indice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nas redes públicas de ensino.
Atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas.
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