Legislação Extravagante - CONSULPAM 2025 - Assistente Social
Sobre a guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale CORRETAMENTE.
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido а Assistente Social da Vara da Infância e da Juventude.
A guarda não obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
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