Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O art. 61, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regula os limites de velocidade para vias urbanas, estabelecendo padrões quando não há sinalização regulamentadora. Esses limites consideram as características das vias para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Com base no citado dispositivo, assinale a alternativa CORRETA sobre os limites de velocidade nas vias urbanas quando não houver sinalização regulamentadora:
As vias coletoras possuem limite de velocidade de 30 km/h na ausência de sinalização regulamentadora, devido ao tráfego reduzido nesses locais.
A velocidade máxima permitida nas vias locais é de 40 km/h, independentemente da ausência de sinalização regulamentadora
Em vias de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h quando não houver sinalização regulamentadora
Em vias arteriais, a velocidade máxima permitida é de 50 km/h, salvo disposição em contrário por sinalização específica
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