Legislação Extravagante - IDECAN 2021 - Oficial
Maria sofria constantes agressões físicas e psicológicas do seu marido no âmbito da unidade doméstica. Esse estado de coisas gerou intensos dissabores para Maria, que levou o caso ao conhecimento das autoridades competentes.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Maria, entre outras providências, pode, no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
receber medidas protetivas, que busquem assegurar a sua incolumidade física, propor ação de divórcio e resolver a partilha de bens.
obter provimento que impeça o ofensor de dilapidar o patrimônio comum e ainda obter a partilha dos bens do casal.
propor ação de divórcio e resolver a partilha de bens, e ainda obter o afastamento do ofensor do lar conjugal.
receber medidas protetivas, incluindo o recebimento de alimentos, e propor ação de divórcio.
receber medidas protetivas, mas não discutir questões afetas ao casamento ou à sua dissolução.
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