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IDECAN2023Direito Penal MilitarOficial

Direito Penal Militar - IDECAN 2023 - Oficial

Os crimes militares são normalmente classificados como propriamente e impropriamente militares. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta somente crimes propriamente militares:

Hostilidade contra país estrangeiro (art. 136), Despojamento desprezível (art. 162), Deserção especial (art. 190) e Desacato a Superior (art. 298).

Deserção (art. 187), Violação de recato (art. 229), Pederastia ou outro ato de libidinagem (art. 235) e Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar (art. 263).

Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil (art. 141), Insubmissão (art. 183), Atentado violento ao pudor (art. 233) e Inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324).

Sobrevoo em local interdito (art. 148), Aliciação para motim ou revolta (art. 154), Corrupção de menores (art. 234) e Desvio (art. 307).

Motim (art. 149), Violência contra militar de serviço (art. 158), Favorecimento a desertor (art. 193) e Lesão corporal levíssima (art. 209).

A alternativa correta é a letra B. Esta questão avalia o conhecimento sobre Direito Penal Militar. O gabarito comentado explica cada alternativa com base na legislação vigente e na jurisprudência dos últimos anos.

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