Saúde Pública - Instituto Legatus 2014 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
A portaria 648/06-GM prevê a implantação da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia, exceto:
A existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadastro Geral de estabelecimentos de saúde do Ministério da Saúde.
O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, o qual deverá ter curso de aperfeiçoamento de prevenção da saúde com carga horária mínima de 100 horas.
A existência de um enfermeiro para até 30 Agentes Comunitários de Saúde.
O cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedicadas à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS.
Definição das microáreas sob responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas.
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