Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2026 - Agente Comunitário de Saúde (ACS)
O Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Brasil. Com base nesse Decreto, é CORRETO afirmar que:
A inspeção sanitária de produtos de origem animal é de responsabilidade exclusiva dos municípios, independentemente de destinação comercial.
Produtos de origem animal, mesmo não industrializados, estão isentos de fiscalização sanitária se produzidos para consumo próprio.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF) aplica-se apenas ao controle de exportações de carnes e derivados, não abrangendo produtos destinados ao mercado interno.
O registro no órgão competente e a inspeção são obrigatórios para estabelecimentos que produzem, manipulam, industrializam ou beneficiam produtos de origem animal com finalidade comercial.
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