Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
O uso da buzina pelos condutores de veículos está disciplinado no artigo 41, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configurando-se o uso excessivo ou inadequado do equipamento como infração de trânsito, pois pode gerar perturbação ao sossego e comprometer a segurança viária.
De acordo com o referido artigo, assinale a alternativa CORRETA.
O uso da buzina é livre nas vias urbanas e rodoviárias, sendo permitido a qualquer momento para comunicação entre condutores e pedestres, sem necessidade de justificativa específica.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe totalmente o uso da buzina em áreas urbanas, permitindo sua utilização apenas em rodovias, quando estritamente necessário.
A buzina pode ser utilizada de forma prolongada para sinalizar a insatisfação do condutor no trânsito, desde que não ultrapasse um minuto de duração
O uso da buzina deve ser feito em toque breve e apenas para advertência necessária a fim de evitar sinistros ou para indicar a intenção de ultrapassagem fora das áreas urbanas
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