Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O art. 5° da Constituição Federal (CF), assegura a todos o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, nas seguintes condições:
O exercício desse direito está sempre condicionado à prévia autorização da autoridade competente.
O exercício desse direito depende de autorização e do pagamento de taxa, ficando a autoridade competente vinculada a utilizar os recursos do seu pagamento para a manutenção do local.
O exercício desse direito independe de autorização, podendo, porém, ser exigido o pagamento de taxa, a critério da autoridade competente
O exercício desse direito independe autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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