Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
A Lei n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023, altera a Lei n.º 8.080/1990 para garantir à mulher o direito de ter acompanhante em atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas. Sobre as disposições do Art. 19-J desta Lei, assinale a alternativa CORRETA:
Toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos, desde que tenha realizado notificação prévia.
No caso de atendimento com sedação, a paciente é obrigada a aceitar o acompanhante indicado pela unidade de saúde, sem a possibilidade de recusá-lo.
A renúncia da paciente ao direito de ter acompanhante em atendimento que envolva sedação deve ser feita verbalmente, sem necessidade de documentação.
A unidade de saúde é obrigada a fornecer um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, caso a paciente não indique um, sem custo adicional para a paciente.
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