Direito Constitucional - CONSULPAM 2025 - Advogado
Carlos foi naturalizado brasileiro aos 35 anos. Dois anos antes da sua naturalização, ele teria praticado um crime comum, conforme apurado em investigações que apontam indicios suficientes para responsabilização penal no exterior. Recentemente, diante de um tratado bilateral de extradição com o país X, as autoridades desse país requerem a extradição de Carlos para que ele responda pelo referido delito. Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à matéria, é CORRETO afirmar, sobre a viabilidade jurídica da extradição de Carlos, que:
A extradição de Carlos é vedada, pois o dispositivo constitucional impede a extradição de qualquer brasileiro, naturalizado ou não, independentemente do momento em que o crime foi praticado.
A extradição de Carlos é inviável, pois, apesar de naturalizado, o crime ter ocorrido antes da naturalização garante a proteção constitucional, vedando a ação extradicionária do país X.
A extradição de Carlos é admissível, visto que, na qualidade de naturalizado, ele se enquadra na exceção prevista no inciso LI para crimes comuns praticados antes da naturalização, autorizando o pedido de extradição pelo país X.
A extradição de Carlos dependerá exclusivamente da análise do tratado internacional, uma vez que o dispositivo constitucional é inaplicável, pois não faz qualquer distinção quanto ao momento do crime cometido.
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