Legislação Extravagante - Instituto Legatus 2024 - Guarda Municipal
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria. Essa fiscalização, investigação e auditoria pode ocorrer por meio de controle externo, que é exercido:
Por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo.
Por um comitê de segurança local, cujo é formado por membros da comunidade e da própria guarda.
Por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, independentemente do número de servidores da guarda municipal.
Por uma comissão temporária designada pela prefeitura, com mandato de um ano.
Por fiscalização exclusiva do poder legislativo municipal, sem a participação de órgãos autônomos.
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