Direitos Humanos - CONSULPAM 2024 - Agente de trânsito
"O senhor está com frio, senhor Luan? Desliga o ar- condicionado". Foi assim que a juíza de Direito do TJ/RR. Lana Martins, iniciou o diálogo com um custodiado em audiência. A cena viralizou nas redes sociais, pelo tratamento humanizado dispensado pela magistrada ao preso. Mas a gentileza e o tratamento cortês não pararam por aí. A juíza requisitou que as algemas fossem retiradas do acusado. Depois, pediu um café e uma blusa de frio para ele. "Pega um café para o 'seu Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo", afirmou a juíza. A magistrada só iniciou a audiência quando se certificou que o custodiado estava bem. "Melhorou um pouco, 'seu Luan?", perguntou a juíza. "Melhorou, senhora", respondeu Luan".
(Informação veiculada no perfil https://www.instagram.com/portalmigalhas, acesso em 17 jan.2024)
Considerando o episódio descrito, envolvendo a juíza Lana Martins, que adotou uma abordagem humanizada em uma audiência de custódia, assinale a alternativa CORRETA:
O tratamento humanizado dispensado pela juíza não está relacionado aos direitos humanos e à dignidade humana, pois a situação envolveu uma ação isolada e não reflete um princípio universal.
A retirada das algemas do custodiado e a preocupação com seu conforto térmico e bem-estar são exemplos de respeito à dignidade humana e aos direitos humanos, que preconizam dignidade e tratamento justo a quem quer que seja
A atitude da juíza em oferecer café e uma blusa de rio ao custodiado não tem relação com a dignidade humana e aos direitos humanos, pois essas são sempre ações comuns em qualquer procedimento judicial.
A postura da juíza em assegurar o bem-estar do Custodiado não está alinhada aos direitos humanos ou à dignidade humana, uma vez que tais direitos se referem apenas às garantias legais durante processos judiciais
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