Legislação da área da saúde - IDIB 2025 - Enfermeiro
No contexto da nova Política Nacional de Atenção Domiciliar estabelecida pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024, ao incorporar a Estratégia Saúde da Família no cuidado domiciliar, cabe ao enfermeiro:
propor ao gestor a substituição de equipes de Atenção Domiciliar por equipes de Saúde da Família, de modo a unificar recursos territoriais.
adotar critérios clínicos, estruturais e sociais para classificação de complexidade, mantendo pacientes estáveis sob responsabilidade da atenção básica.
limitar o atendimento domiciliar apenas aos casos com prescrição tecnológica, delegando aos ACS as visitas para casos crônicos estáveis.
concentrar o cuidado nos domicílios apenas em pacientes em fase aguda, retornando pacientes crônicos à atenção ambulatorial.
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