Legislação Educacional - CONSULPAM 2025 - Professor de classe A
Ainda sobre a Lei n.o 9.394/96, em seu capítulo V-A que trata da Educação Bilíngue de Surdos, entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos (Incluído pela Lei n.º 14.191. de 2021).
Em relação à oferta da Educação Bilíngue de Surdos, assinale a alternativa CORRETA.
A oferta de educação bilingue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos quatro anos. na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
A oferta de educação bilingue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil. e se estenderá até o Ensino Médio.
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos 6 anos, no Ensino Fundamental, e se estenderá até o Ensino Superior.
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