Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2026 - Agente de trânsito
Em relação ao uso de sinalização não prevista no CTB, conforme Resolução n° 973/22 do CONTRAN, assinale a alternativa INCORRETA.
A critério e conforme prazo definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, poderão interessado informações ser requisitadas aos adicionais acerca de testes, ensaios, avaliações, instalações experimentais e congêneres.
O órgão máximo executivo de trânsito da União deve autorizar o uso, testes, ou a proibição da utilização da sinalização de trânsito experimental.
A autorização de uso de sinalização de trânsito experimental é conferida a título precário, mediante decreto específico contendo o local de utilização da sinalização e a definição legal.
Não é permitida a implantação de sinalização de trânsito experimental antes da autorização de uso expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
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