Legislação Extravagante - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
Existem requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, estabelecidos pela Lei Federal n.º 13.022/2014, qual sejam:
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, idade mínima de 18 (dezoito) anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais, nível fundamental completo de escolaridade, idade mínima de 18 (dezoito) anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual ou federal.
Nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, idade mínima de 18 (dezoito) anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Nacionalidade brasileira ou estrangeira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, idade mínima de 21 (vinte e um) anos, aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal ou distrital.
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