Direito Administrativo - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O Direito Administrativo é um ramo autônomo do. Direito Público que regula a atuação da Administração Pública e sua relação com os administrados. Suas fontes são os meios pelos quais suas normas se originam, se manifestam e se aplicam. Essas fontes podem ser fundamental primárias ou secundárias, sendo compreender sua hierarquia e a forma como influenciam a interpretação e a aplicação das normas administrativas.
Acerca das fontes do Direito Administrativo, assinale a lei alternativa CORRETA.
A Constituição Federal é a principal fonte do Direito Administrativo. pois estabelece os princípios e normas fundamentais que orientam a atuação da Administração Pública, servindo de parâmetro para a validade das demais normas administrativas
Os costumes não são reconhecidos como fonte do Direito Administrativo, pois este ramo do Direito se baseia exclusivamente em normas positivadas, sendo inadmissível a aplicação de práticas reiteradas como fundamento para a administração pública
A doutrina tem força vinculante no Direito Administrativo, devendo ser obrigatoriamente observada pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário na interpretação e aplicação das normas administrativas.
Os atos administrativos são fontes primárias do Direito Administrativo, pois possuem força normativa equivalente às leis e podem criar obrigações gerais para todos os administrados, independentemente de previsão legal.
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