Conhecimentos Municipais - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
Os arts. 33 a 35 do Decreto Municipal n.º 13/2024, que regulamenta o Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Cariré, tratam dos recursos disciplinares, assegurando aos integrantes da corporação mecanismos para questionar decisões que considerem injustas. Esses recursos podem assumir a forma de Reconsideração de Ato ou Representação, cada um com requisitos, prazos e trâmites específicos. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA.
A Reconsideração de Ato é dirigida a autoridade superior àquela que praticou o ato, sendo o prazo para apresentação de até cinco dias úteis contados da publicação no Boletim Interno.
A Reconsideração de Ato é apresentada à mesma autoridade que praticou o ato questionado, no prazo de até trinta dias, e a Representação somente pode ser interposta após a solução da Reconsideração do Ato, no prazo de cinco dias úteis.
A Representação é um recurso que pode ser apresentado diretamente ao Prefeito Municipal, sem necessidade de esgotar as etapas anteriores de recurso previstas no regulamento.
O integrante da Guarda Civil Municipal pode apresentar Representação e Reconsideração de ato de forma simultânea, sem observância de ordem ou prazos específicos.
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