Português - Instituto Legatus 2017 - Odontólogo
Texto I
Todos os direitos assumem concepções diversas de acordo com o contexto histórico sob o qual terão sua efetividade. A liberdade, como direito fundamental que é, sofre influência do momento histórico em que é exercida. No período da Grécia clássica, por exemplo, a liberdade era exercida na (e em razão da) cidade. Liberdade e cidadania estavam imbricadas, e o cidadão só era livre na medida em que podia participar dos destinos da pólis. Tomada a decisão, quase todo o resto era decidido pelos magistrados eleitos. O cidadão adotava a religião da cidade e não se sentia menos livre por não escolher individualmente sua crença. As áreas da vida dos indivíduos que não ficavam sob regulamentação do poder público eram apenas vácuos de autoridade, mas não se configuravam em traços definidores da personalidade humana.
No período moderno, de outro modo, a liberdade era exercida em face do grupo ou, pode-se dizer, contra ele. A esfera da vida privada que não poderia se submeter aos ditames do Estado deixa de ser apenas um vazio de autoridade e passa a ser o próprio elemento de definição de identidade do sujeito. A parcela de autonomia do indivíduo sobre a qual o poder público não pode interferir torna-se o conjunto de direitos subjetivos que definem a personalidade de cada um. O indivíduo não se contenta apenas em exercer sua liberdade como forma de cidadania, isto é, apenas para participar dos rumos a serem tomados pelos magistrados. No mundo moderno, o indivíduo quer exercer seus direitos sem interferência do Estado, porque tais direitos moldam sua personalidade. O modo de ser do indivíduo passa a ser determinado por suas escolhas individuais, como a religião, por exemplo.
(...)
No mundo pós-moderno, prevalece o paradigma da eficiência, surgido a partir da ideia de funcionamento das máquinas e seus principais termos, como input/output, feedback e outros. Se o que importa é a eficiência (e a velocidade), então os valores da sociedade girarão em torno desse valor supremo. A realidade pós-moderna é toda baseada na valorização da imagem.
(Antonio Rulli Neto. Doutor em Direito pela USP e pela PUC/SP. Texto disponível em: https://casperlibero.edu.br/wpcontent/uploads/2016/08/A-liberdade-de-imprensa-na-eracibernetica-e-no-pos-modernismo.pdf)
"As áreas da vida dos indivíduos que não ficavam sob regulamentação do poder público eram apenas vácuos de autoridade, mas não se configuravam em traços definidores da personalidade humana"
O uso da expressão em destaque no contexto em que está inserida revela que:
Já na antiguidade grega, as áreas da vida privada dos indivíduos não ficavam sob regulamentação do poder público.
Na antiguidade Grega, havia alguns aspectos da vida privada em que as autoridades não interferiam.
A liberdade consiste no vazio existencial do Estado sobre a vida privada do sujeito.
O modo de ser do indivíduo passa a ser determinado por suas escolhas individuais.
No período moderno, as autoridades não interferem na vida privada do sujeito, o que põe a liberdade como direito fundamental.
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