Direito Constitucional - CONSULPAM 2024 - Guarda Municipal
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à propriedade como uma garantia fundamental, mas também
prevê, no art. 5°, XXIV, a possibilidade de desapropriação por interesse social. A desapropriação, quando necessidade
ou utilidade pública, ou realizada, deve observar critérios de legalidade e compensação ao proprietário. Com base dispositivo, assinale a alternativa CORRETA sobre as regras constitucionais aplicáveis à desapropriação.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública não exige indenização prévia, desde que o valor seja pago
em até um ano após a transferência da propriedade.
A indenização em casos de desapropriação por utilidade pública pode ser realizada em qualquer forma, inclusive com
bens ou serviços prestados pelo poder público.
A Constituição Federal permite a desapropriação por necessidade pública sem o pagamento de indenização, caso
o imóvel esteja em situação de irregularidade.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública exige indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição.
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