Legislação de Trânsito - CONSULPAM 2025 - Agente de trânsito
Sobre a Resolução n.o 911, de 28/03/2022, especificamente sobre o trânsito de veículos entre estabelecimentos de pessoas jurídicas interligadas, assinale a alternativa CORRETA.
O veículo poderá transitar por 20 (vinte) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País por 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário
Para os veículos recém produzidos, beneficiados por regime tributário especial e para os quais ainda não foram emitidas as notas fiscais de faturamento, fica permitido o trânsito somente do pátio interno das montadoras e fabricantes para os pátios externos das montadoras e fabricantes ou das empresas responsáveis pelo transporte dos veículos, em um raio máximo de 30 (trinta) quilômetros, desacompanhados de documento fiscal, desde que acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.
O veículo poderá transitar por 20 (vinte) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do Pais por 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário
O veículo poderá transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País por 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário
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