Conhec. Específicos: Meio Ambiente e Urbanismo - CONSULPAM 2026 - Fiscal Ambiental
Nos Sistemas de Gestão Ambiental, a correta distinção entre “aspecto ambiental” e “impacto ambiental” é essencial para a construção da matriz de significância e para a definição do escopo do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Considerando essa distinção, o termo “aspecto ambiental” é definido CORRETAMENTE como:
Relação sistematizada entre atividades produtivas e seus efeitos ambientais, utilizada para classificar a significância dos impactos no contexto do sistema de gestão ambiental.
Modificação ambiental decorrente da interação entre atividades organizacionais e o meio ambiente, identificada após a avaliação dos efeitos ambientais significativos.
Elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente, independentemente da ocorrência efetiva de modificação ambiental adversa ou benéfica.
Resultado ambiental positivo ou negativo associado às atividades normais, anormais ou de risco, cuja identificação depende da definição prévia do escopo do SGA.
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