Direito Penal - CONSULPAM 2025 - Guarda Municipal
O artigo 149, do Código Penal Brasileiro, trata do crime de redução à Condição análoga à de escravo um dos delitos que afetam a dignidade da pessoa humana. Essa infração penal ocorre quando uma pessoa submete outra a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, restrição de locomoção ou servidão por dívida. A repressão desse crime é essencial para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores e erradicar práticas que Violam a dignidade humana.
Sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.
O crime de redução à condição análoga a de escravo Somente se configura quando há uso de violência física contra a vítima, sendo insuficiente a submissão a condições degradantes de trabalho
Para a caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo, é necessário que a vítima seja mantida em cativeiro ou impedida de sair do local de trabalho por meio de barreiras físicas.
O crime de redução à condição análoga à de escravo ocorre quando o empregador submete o trabalhador a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, cerceamento de locomoção ou servidão por dívida, independentemente do uso de violência
A submissão de trabalhadores condições degradantes ou jornadas exaustivas configura apenas infração administrativa, não sendo suficiente para a caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo
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