Legislação da área da saúde - CONSULPAM 2025 - Enfermeiro
Com base nas disposições do Decreto n.° 7.508/2011 sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assinale a alternativa CORRETA.
O acesso universal à assistência farmacêutica ocorre mesmo sem prescrição emitida por profissional do SUS, desde que o medicamento conste na RENAME.
Os Estados, Municípios e Distrito Federal não podem elaborar listas complementares de medicamentos, devendo seguir exclusivamente a RENAME.
A RENAME pode conter medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde que aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) e pactuados em Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Para compor a RENAME ou listas complementares estaduais, distritais ou municipais, somente podem constar medicamentos com registro na ANVISA.
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